A Medida Provisória 1.106/2022, criou uma margem exclusiva para novo cartão de beneficios consignado.
O produto disponibilizado aos beneficiários do INSS (instituto Nacional do seguro Social) pode ser utilizado em conjunto com operações de crédito e cartão de crédito que pode ser descontado do salário.
A Mp já foi sancionado pelo congresso Nacional e o senado Federal, agora aguarda sanção presidencial, destinando 5 % da margem exclusiva do valor da aposentadoria ou pensão para despesas com esse produto bancário. O cartão de benefícios, devera ter beneficio minimo, como auxílio funeral, seguro de vida e descontos em farmácias para aposentados e pensionistas que os possuam.
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