Consulta a julgamento de Processo pelo TCU– Para consultar o julgamento do seu processo pelo TCU, clique aqui.
Orientações:
1. A pesquisa pode ser feita das seguintes formas:
– Digitar o nome instituidor ou do beneficiário, no primeiro campo, onde consta “digite o termo a ser pesquisado” ou;
– Digitar o CPF do instituidor ou do beneficiário, no segundo campo;
2.Clique em “Buscar”;
3. Consulta retornou a mensagem: “nenhum resultado encontrado”, repita novamente alterando tipo de pesquisa alternando informações, caso repita informação , “nenhum resultado encontrado”, procure informações junto a unidade pagadora(SIP) responsável pelo sua pensão.
4. Consulta Retornou algum link com o registro do Ato da Pensão, verifique dentre as informações constantes na tela, o campo situação, conforme segue:
- No Controle Interno: Significa que Ato encontra-se no Controle Interno para análise e posterior encaminhamento ao TCU.
- Aguardando autuação do TCU: o Ato foi encaminhado ao TCU pelo Controle Interno. Aguardar o julgamento.
- Julgado legal: Você já pode dar entrada em seu credito consignado, selecione uma das opções abaixo. em breve haverá alteração do indicativo no contracheque, de 2-Não julgado pelo TCU para 1- Julgado legal pelo TCU. Se decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data do julgamento (data da sessão), entrar em contato com seu Órgão Pagador para solicitar providências.
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5.Julgado ilegal: aguardar as providências a serem tomadas pela Administração.